A alienação parental se dá quando um dos genitores “programa” a criança para que ela odeie o outro genitor sem justificativa, por influência do genitor com quem a criança tem vínculo afetivo e estabelece um pacto de lealdade inconsciente.
A alienação parental ainda pode ser praticada por pessoas do núcleo familiar como avós, tias e tios, geralmente quando estes residem com os cônjuges e seus filhos.
Ex.: “Vou contar para você, mas fica só entre nós, uma coisa que seu pai fez…”
As consequências para a criança são várias, em geral apresentam sintomas como depressão, dificuldades para se adaptar em ambientes sociais, tendência ao isolamento, transtorno de identidade, comportamento hostil e algumas vezes acabam recorrendo as drogas, álcool e até mesmo ao suicídio. Quando adulta pode se sentir culpada e pensar que cometeu uma grande injustiça com o genitor alienado.
É recomendado a oitiva atenta, ampla, desprovida de preconceitos e de crenças pessoais do profissional.
O laudo psicológico tem extrema importância nos casos de alienação parental por vários motivos, entre eles, evitar a inversão da guarda e a criança acabar ficando com o genitor alienador.
O profissional de psicologia ao realizar uma perícia ou atuar na mediação deve ter claro os aspectos da alienação parental, pois nem sempre estão manifesto, mas quando se trata de diputa de guarda de filhos é preciso estar atento e buscar o equilíbrio entre as partes.